Está difícil manter os pagamentos do seu contrato ou receber um valor abaixo do que deveria no seu contrato?
Sabia que meio a imprevisão como por exemplo, o estado de calamidade pública como a pandemia em que estamos passando, você pode pedir a revisão do valor do seu contrato ou a extinção do mesmo para que se adeque às novas condições?
Tal motivo para a revisão ou extinção (Resolução) de um contrato, surge quando o contrato fica prejudicial a uma das partes, mais oneroso a uma delas, o que possibilita que o contratante ou o contratado revise o contrato a fim de adequar as novas condições do momento.
Quando da chamada “Onerosidade Excessiva”, cabe a resolução do contrato, e para a teoria da imprevisão, cabe a revisão.
Ambas as ações quase sempre devem ser feitas judicialmente, pois sempre há uma resistência da parte contrária em ajustar cláusulas em um contrato.
A onerosidade excessiva bem como a teoria da Imprevisão, está disposta no Artigo 478 a 480 do Código Cívil, embora a teoria da imprevisão conste nas entrelinhas também do Artigo 421 do mesmo Código Civil.
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