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Artigos - Se você se aposentou após 28/11/1999, saiba que provavelmente você deve ter direito a Revisão da vida toda!

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Se você se aposentou após 28/11/1999, saiba que provavelmente você deve ter direito a Revisão da vida toda!

Quem se aposentou após 28/11/1999, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 9.876/99, entrou na regra de transição que determinava que o cálculo de aposentadoria, seria feito à partir das contribuições de 07/1994. Desta forma, trouxe grandes prejuízos para aqueles que possuíam contribuições acima do salário mínimo em período anterior à 07/1994, assim, a ação revisional chamada “Revisão Da Vida Toda” possibilitará que seja usado as contribuições anterior a este período para modificar o benefício de aposentadoria.
 

O embasamento legal que possibilita tal revisão, é o Tema 999 do STJ.

 

Quem tem direito a revisão da vida toda?

 

Qualquer pessoa que receba benefícios de aposentadoria como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e pensão por morte.

 

Tenho prazo para entrar com essa ação?

 

Sim, o prazo decadencial para entrar com esta ação é de 10 (Dez) anos após a data do primeiro pagamento do benefícios, então fique atento para não perder seu direito!

 

É certeza que ganharei a ação?

 

Apesar de vários julgados favoráveis, e o nobre reconhecimento do STJ conforme o Tema 999, a causa não é ganha, pois existe outros detalhes que podem ser contrários ao entendimento do STJ.

 

O que preciso para entrar com essa ação?

 

Além do documentos de praxe, como CTPS, Extrato do CNIS e documentos pessoais, você precisará de um Advogado para entrar com a ação, e este, deve ser preferencialmente da área previdenciária, pois conhecerá melhor os caminhos a serem trilhados para o êxito da causa!

 

Para saber mais, acesse entre em contato conosco pelo Whatsapp.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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