Quem se aposentou após 28/11/1999, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 9.876/99, entrou na regra de transição que determinava que o cálculo de aposentadoria, seria feito à partir das contribuições de 07/1994. Desta forma, trouxe grandes prejuízos para aqueles que possuíam contribuições acima do salário mínimo em período anterior à 07/1994, assim, a ação revisional chamada “Revisão Da Vida Toda” possibilitará que seja usado as contribuições anterior a este período para modificar o benefício de aposentadoria.
O embasamento legal que possibilita tal revisão, é o Tema 999 do STJ.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Qualquer pessoa que receba benefícios de aposentadoria como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e pensão por morte.
Tenho prazo para entrar com essa ação?
Sim, o prazo decadencial para entrar com esta ação é de 10 (Dez) anos após a data do primeiro pagamento do benefícios, então fique atento para não perder seu direito!
É certeza que ganharei a ação?
Apesar de vários julgados favoráveis, e o nobre reconhecimento do STJ conforme o Tema 999, a causa não é ganha, pois existe outros detalhes que podem ser contrários ao entendimento do STJ.
O que preciso para entrar com essa ação?
Além do documentos de praxe, como CTPS, Extrato do CNIS e documentos pessoais, você precisará de um Advogado para entrar com a ação, e este, deve ser preferencialmente da área previdenciária, pois conhecerá melhor os caminhos a serem trilhados para o êxito da causa!
Para saber mais, acesse entre em contato conosco pelo Whatsapp.
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