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Artigos - Divórcio Extrajudicial (Cartório) e Judicial

Divórcio Extrajudicial (Cartório) e Judicial

DIFERENÇAS DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO) E JUDICIAL


Quando alguém decide divorciar-se, geralmente procura informações que sejam relevantes para tal situação, e assim, acaba se deparando com expressões como divórcio extrajudicial e divórcio judicial.

 

O que é Divórcio Extrajudicial e Judicial?

 

Divórcio Judicial é a espécie de divórcio em que as partes, representadas por um ou mais advogados, ajuizam uma ação de divórcio perante o judiciário.

 

Será obrigatório fazer o divórcio pelas vias judiciais, quando as partes NÃO estiverem de acordo com o divórcio ou, possuírem filhos menores de idade, neste caso, somente será possível obter o divórcio judicialmente.

 

Já o divórcio Extrajudicial, constante no Artigo 733 do Código de Processo Civil, diz que poderá ser feito quando as partes estão de acordo e não possuem filhos incapazes/menores de idade. Este tipo de divórcio é feito através de escritura pública no cartório, porém, será obrigatória a presença de pelo menos 01 (um) Advogado.

 

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


Poderá, caso as partes desejem, fazer o dívórcio consensual através do Judiciário, porém, esta modalidade costuma ser muito mais morosa que a Extrajudicial o que acaba não compensando.

O que será definido em um dívórcio?

 

No divórcio, além da partilha dos bens, direitos e dívidas, será estipulado se o outro cônjuge e filhos receberão alimentos (Pensão) e qual seu percentual; Regras de visitação; Se usarão o nome de solteiros, geralmente no caso das mulheres; Guarda, se será Unilateral ou Compartilhada, entre outros aspectos da vida em família pós separação.

 

Poderá ainda, ser definido um plano de parentalidade, mas isso, é assunto para outro dia!

 

Para maiores informações, acesse nosso vídeo no Youtube copiando a URL: https://youtu.be/ghrNJn1WoBU

 
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