Você solicitou e recebeu o auxílio emergencial mesmo sem ter o
direito?
Vamos explicar o porquê você deve devolver o valor recebido e
como fazer isso!
PROTEJA-SE!
1. O QUE É?
O auxílio emergencial é um benefício concedido pelo governo
federal com o objetivo de proteger os mais vulneráveis durante a
Pandemia do COVID-19.
2. QUEM TEM DIREITO?
O benefício é destinado aos trabalhadores informais, autônomos,
desempregados e Microempreendedores individuais - (MEI).
Para obter o benefício, o requerente deve ter renda familiar até três
salários mínimos ou seja (R$ 3.135,00) ou renda por pessoa em até
(R$ 522,50).
3. QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
A pessoa que está recebendo seguro desemprego;
Tenha emprego formal ativo;
Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou
benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família;
Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos
(R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio
salário mínimo (R$ 522,50);
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$
28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de
Renda.
4. PORQUE DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Quem solicitou e recebeu o benefício de maneira indevida, é
possível e necessário fazer a devolução
Mas porque devo devolver?
O auxílio emergencial é um valor destinado às pessoas que integram
o rol do Decreto nº 10.316 de 7 de abril de 2020, aos que não
compõe o esse rol e recebeu o benefício, entrou em um grupo de
beneficiários indevidos.
Quem fez o cadastro para receber o auxílio com informações falsas,
e ainda não recebeu, incorre em crime de falsidade ideológica, art.
299 do Código penal.
Caso a pessoa faça o cadastro com informações falsas e tenha o
benefício aprovado, incorre em crime de estelionato, art. 171 do CP,
o qual incorre no aumento de pena por ser crime cometido em
detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia
popular, assistência social ou beneficência.
A Receita Federal com o sistema de cruzamento de dados, poderá
cobrar o valor pago indevidamente, bem como, verificar a suposta
fraude no informe do imposto de renda em 2021.
Trata-se de ato grave que poderá trazer consequências
indesejáveis para você e sua família.
5. COMO DEVOLVER O VALOR RECEBIDO?
O Governo Federal disponibilizou um site para que você possa fazer
a devolução de maneira correta e segura.
O link para efetivar a devolução é:
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
O sistema é simples, basta fazer incluir o CPF e o sistema gerará
uma guia para pagamento, poderá ser feito em qualquer banco.
O intuito do texto é informar e orientar o cidadão.
Evite problemas futuros com o poder público!
ANDRÉ FILIPE NARDY - SÓCIO
BRUNO FEITOZA - SÓCIO
CAMPINAS - Rua Conceição, 233, sala 916 - Centro, Campinas - SP, 13010-050
(19) 98134-1876 (Whatsapp)
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