ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS DE PESSOA FALECIDA
Há algumas hipóteses em que não é necessário abrir inventário para que os herdeiros possam levantar alguns valores. Os exemplos estão definidos pela Lei 6.858/80, no qual poderá ser feito por Alvará Judicial o levantamento de valores originados de verbas trabalhistas, FGTS, PIS, Restituição de IR.
Porém, há uma situação que muitas pessoas vivenciam que o modo correto de fazer é através de alvará judicial, como por exemplo, quando alguém compra o veículo, não faz a transferência no prazo estabelecido pelo CTB e o antigo dono falece.
Quando a pessoa vai transferir o veículo, se depara com o bloqueio por óbito e não consegue efetuar a transferência do veículo para seu nome, neste caso, para que seja efetuada esta transferência, deverá então através de um Advogado, proceder com o alvará judicial, que nada mais é que uma petição direcionada ao juiz solicitando a permissão para a devida transferência.
QUAL O PROCEDIMENTO?
Primeiro e obrigatoriamente, é necessário contratar um advogado particular, ou então, solicitar assistência da defensoria pública para realizar o pedido judicialmente;
O advogado então, fará o pedido de alvará judicial, no qual será solicitado ao juiz a expedição de um documento autorizando o Detran a realizar a transferência do veículo;
Os documentos necessários para tal procedimento, são:
Certidão de óbito; Documentos pessoais da pessoa falecida e da pessoa que solicita a transferência: O certificado de registro do veículo “aquele documento de transferência”; Certidão de dependentes do INSS.
Lembrando que para pedido de transferência do veículo que esteja em nome de pessoa falecida, deve o requerente, ou seja, quem pede, ser meeiro(a), companheiro (a), herdeiro
Portanto, caso você não tenha condições de abrir o inventario imediatamente, ou até mesmo, precise transferir o veículo para poder vendê-lo e fazer o inventario, é possível realizar o pedido do alvará judicial.
Se for seu caso, entre em contato com profissional para esclarecer e verificar se em seu caso é possível fazer o pedido do alvará;
Para maiores informações, copie o linke em sua URL e veja nossos vídeos: https://youtu.be/xvvIKaX7w0Y
Até o próximo artigo!